Decreto nº 11.664 de 17 de Fevereiro de 1943
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado de carreira em Paramaribo, Guiana Holandesa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. unico
Fica criado o Consulado de carreira em Paramaribo, com jurisdição em todo o território da Guiana Holandesa.
GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha