JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.663 de 24 de Agosto de 2023

Promulga o Acordo de Cooperação Antártica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de janeiro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.663 /2023