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Artigo 1º do Decreto nº 11.663 de 24 de Agosto de 2023

Promulga o Acordo de Cooperação Antártica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de janeiro de 2013.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Antártica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em Santiago, em 26 de janeiro de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.663 /2023