Artigo 7º do Decreto nº 11.647 de 16 de Agosto de 2023
Institui Grupo de Trabalho para a formulação de propostas que contribuam para a melhoria das bases de dados e da gestão dos processos e sistemas corporativos referentes aos benefícios operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente no Distrito Federal.
Parágrafo único
Os convidados a que se refere o § 3º do art. 4º que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.