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Artigo 6º do Decreto nº 11.647 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho para a formulação de propostas que contribuam para a melhoria das bases de dados e da gestão dos processos e sistemas corporativos referentes aos benefícios operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 6º do Decreto 11.647 /2023