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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.647 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho para a formulação de propostas que contribuam para a melhoria das bases de dados e da gestão dos processos e sistemas corporativos referentes aos benefícios operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho poderá solicitar bases de dados governamentais, incluídas aquelas relativas aos benefícios operacionalizados pelo INSS e à arrecadação tributária, com informações suficientes para realizar cruzamentos, observado o disposto no:

I

- art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;

II

- Capítulo IV da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ; e

III

- Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 .

Art. 3º, I do Decreto 11.647 /2023