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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.647 de 16 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho para a formulação de propostas que contribuam para a melhoria das bases de dados e da gestão dos processos e sistemas corporativos referentes aos benefícios operacionalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho compete a formulação de propostas para:

I

a melhoria na gestão dos cadastros utilizados pelo INSS, mediante interoperabilidade das bases de dados governamentais, e, quando aplicável, de outras técnicas e ferramentas específicas de análise de big data ; e

II

a atualização, modernização e melhoria dos sistemas corporativos utilizados pelo INSS e geridos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev.

Art. 2º, I do Decreto 11.647 /2023