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Artigo 9º, Inciso V do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.

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Art. 9º

O Comitê contará com cinco grupos de trabalho, com a finalidade de assessorá-lo nas seguintes áreas:

I

ampliação da oferta de capital para a economia de impacto;

II

aumento da quantidade de negócios de impacto;

III

fortalecimento das organizações intermediárias;

IV

promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e negócios de impacto; e

V

articulação interfederativa com Estados e Municípios no fomento à economia de impacto.

Parágrafo único

O quantitativo de membros de cada um dos grupos de trabalho a que se refere o caput não excederá ao quantitativo de membros do Comitê.

Art. 9º, V do Decreto 11.646 /2023