Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê contará com cinco grupos de trabalho, com a finalidade de assessorá-lo nas seguintes áreas:
I
ampliação da oferta de capital para a economia de impacto;
II
aumento da quantidade de negócios de impacto;
III
fortalecimento das organizações intermediárias;
IV
promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e negócios de impacto; e
V
articulação interfederativa com Estados e Municípios no fomento à economia de impacto.
Parágrafo único
O quantitativo de membros de cada um dos grupos de trabalho a que se refere o caput não excederá ao quantitativo de membros do Comitê.