JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade.

Art. 8º do Decreto 11.646 /2023