Artigo 8º do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade.