Artigo 7º do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.