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Artigo 7º do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.

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Art. 7º

O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 7º do Decreto 11.646 /2023