Artigo 15 do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.
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