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Artigo 15 do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 11.646 /2023