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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.

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Art. 13

A Secretaria-Executiva do Comitê de Economia de Impacto será exercida pelo Departamento de Novas Economias da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva do Comitê de Economia de Impacto elaborará o regimento interno, que será submetido ao Comitê e aprovado em até duas reuniões ordinárias.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto 11.646 /2023