Artigo 12 do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os membros do Comitê e dos seus grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.