Artigo 11 do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Comitê e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.