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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.

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Art. 10

O Comitê encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, anualmente, na última quinzena do mês de dezembro, relatório de monitoramento com os resultados obtidos e as metas estabelecidas para o período subsequente.

Parágrafo único

O termo de conclusão dos trabalhos será encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços anteriormente à finalização do prazo de duração estabelecido no parágrafo único do art. 5º.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 11.646 /2023