Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.646 de 16 de Agosto de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Economia de Impacto e o Comitê de Economia de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, anualmente, na última quinzena do mês de dezembro, relatório de monitoramento com os resultados obtidos e as metas estabelecidas para o período subsequente.
Parágrafo único
O termo de conclusão dos trabalhos será encaminhado ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços anteriormente à finalização do prazo de duração estabelecido no parágrafo único do art. 5º.