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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.

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Art. 7º

No âmbito do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, compete à Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

I

coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa; e

II

promover a articulação com os órgãos, as entidades, as instituições públicas e privadas parceiras, e os movimentos e as organizações sociais de mulheres, com o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa.

Art. 7º, II do Decreto 11.642 /2023