Artigo 7º do Decreto nº 11.642 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No âmbito do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, compete à Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
I
coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa; e
II
promover a articulação com os órgãos, as entidades, as instituições públicas e privadas parceiras, e os movimentos e as organizações sociais de mulheres, com o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa.