Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 11.641 de 16 de Agosto de 2023
Institui o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No âmbito do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais, compete à Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
I
coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa;
II
articular-se com os órgãos, as entidades, as instituições públicas e privadas, e os movimentos e as organizações sociais de mulheres, com o objetivo de assegurar a execução e o cumprimento das ações do Programa;
III
promover ações destinadas à emissão de documentação civil e trabalhista para mulheres rurais;
IV
estabelecer a forma de funcionamento e de implementação das ações do Programa;
V
elaborar o planejamento anual do Programa, com a identificação dos órgãos responsáveis pelas ações e pelo orçamento correspondente, e submetê-lo ao Comitê de Mulheres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf; e
VI
estabelecer outras medidas necessárias à execução do Programa.