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Artigo 1º do Decreto nº 11.641 de 16 de Agosto de 2023

Institui o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério das Mulheres.

Parágrafo único

O Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais tem como objetivo garantir o acesso à documentação civil básica, à titulação conjunta da terra e ao território ocupado às mulheres rurais, compreendidas como mulheres do campo, das florestas e das águas, para que possam viver com dignidade, assegurados os seus direitos civis, políticos e sociais.

Art. 1º do Decreto 11.641 /2023