Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Transfere a concessão outorgada à Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para a Rádio Sociedade de Volta Redonda Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.