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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Transfere a concessão outorgada à Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para a Rádio Sociedade de Volta Redonda Ltda.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 96.585, de 25 de outubro de 1988, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2002, cuja aprovação se deu pelo Decreto Legislativo nº 209, de 8 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para a Rádio Sociedade de Volta Redonda Ltda. (Processo nº 53000.024924/2003-19).

Art. 1º do Decreto /2008