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Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008

Transfere a concessão outorgada à Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para a Rádio Sociedade de Volta Redonda Ltda.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008