Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2008
Transfere a concessão outorgada à Sociedade Stereosul de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para a Rádio Sociedade de Volta Redonda Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.