Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O GEPAC se reunirá sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do GEPAC é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GEPAC terá o voto de qualidade.