Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CGPAC é composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IV
Ministério do Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único
Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar pelos respectivos Secretários-Executivos, em suas ausências e seus impedimentos.