Artigo 3º do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o CGPAC, órgão de natureza deliberativa, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com as competências de, por meio de resolução:
I
definir diretrizes e critérios para a implementação e a execução do Novo PAC;
II
discriminar as ações e as medidas a serem executadas no âmbito do Novo PAC; e
III
definir as ações do Novo PAC passíveis de transferência obrigatória cuja execução pelos entes federativos seja de interesse da União.