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Artigo 3º do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.

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Art. 3º

Fica instituído o CGPAC, órgão de natureza deliberativa, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com as competências de, por meio de resolução:

I

definir diretrizes e critérios para a implementação e a execução do Novo PAC;

II

discriminar as ações e as medidas a serem executadas no âmbito do Novo PAC; e

III

definir as ações do Novo PAC passíveis de transferência obrigatória cuja execução pelos entes federativos seja de interesse da União.

Art. 3º do Decreto 11.632 /2023