Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a estrutura do Novo PAC:
I
como órgãos de governança:
a
Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC; e
b
Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC; e
II
órgãos e entidades executores.
§ 1º
Considera-se executor o órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela transferência dos recursos, pela execução direta, pelo acompanhamento e pelo monitoramento das ações e das medidas no Novo PAC.
§ 2º
Os órgãos e as entidades executoras do Novo PAC prestarão todas as informações necessárias para o acompanhamento e o monitoramento do Programa.