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Artigo 13 do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.

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Art. 13

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 ; e

II

o Decreto nº 10.526, de 20 de outubro de 2020 .

Art. 13 do Decreto 11.632 /2023