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Artigo 12 do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.

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Art. 12

A participação no CGPAC e no GEPAC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 11.632 /2023