Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, com os seguintes objetivos:
I
ampliar os investimentos no País;
II
estimular o investimento privado;
III
fomentar a integração do investimento público com o investimento privado;
IV
buscar a expansão e a qualificação da infraestrutura para a competitividade e o crescimento do País, com responsabilidade fiscal;
V
promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional;
VI
integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica;
VII
ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade; e
VIII
fomentar a geração de emprego e renda.