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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 11.632 de 11 de Agosto de 2023

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, com os seguintes objetivos:

I

ampliar os investimentos no País;

II

estimular o investimento privado;

III

fomentar a integração do investimento público com o investimento privado;

IV

buscar a expansão e a qualificação da infraestrutura para a competitividade e o crescimento do País, com responsabilidade fiscal;

V

promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional;

VI

integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica;

VII

ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade; e

VIII

fomentar a geração de emprego e renda.

Art. 1º, V do Decreto 11.632 /2023