Artigo 7º do Decreto nº 11.626 de 2 de Agosto de 2023
Institui o Programa Povos da Pesca Artesanal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Povos da Pesca Artesanal.
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