Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 11.624 de 1º de Agosto de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
sete CCE 1.13;
b
dois CCE 2.13;
c
nove CCE 2.05;
d
um CCE 3.13;
e
quatro CCE 3.07;
f
um CCE 3.05;
g
uma FCE 1.14;
h
três FCE 1.10; e
i
quatro FCE 2.05; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a
dois CCE 1.15;
b
dois CCE 1.14;
c
um CCE 1.11;
d
três CCE 1.10;
e
um CCE 1.09;
f
um CCE 1.07;
g
sete CCE 1.05;
h
um CCE 2.16;
i
um CCE 2.06;
j
um CCE 3.14;
k
uma FCE 1.15;
l
duas FCE 1.13;
m
uma FCE 1.12;
n
uma FCE 1.07;
o
uma FCE 1.06;
p
duas FCE 1.05;
q
uma FCE 2.07; e
r
uma FCE 2.06.