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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.624 de 1º de Agosto de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

sete CCE 1.13;

b

dois CCE 2.13;

c

nove CCE 2.05;

d

um CCE 3.13;

e

quatro CCE 3.07;

f

um CCE 3.05;

g

uma FCE 1.14;

h

três FCE 1.10; e

i

quatro FCE 2.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a

dois CCE 1.15;

b

dois CCE 1.14;

c

um CCE 1.11;

d

três CCE 1.10;

e

um CCE 1.09;

f

um CCE 1.07;

g

sete CCE 1.05;

h

um CCE 2.16;

i

um CCE 2.06;

j

um CCE 3.14;

k

uma FCE 1.15;

l

duas FCE 1.13;

m

uma FCE 1.12;

n

uma FCE 1.07;

o

uma FCE 1.06;

p

duas FCE 1.05;

q

uma FCE 2.07; e

r

uma FCE 2.06.

Art. 2º, I, b do Decreto 11.624 de 1º de Agosto de 2023