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Artigo 8º do Decreto nº 11.623 de 1º de Agosto de 2023

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

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Art. 8º

O Presidente do Conselho e os Coordenadores das câmaras temáticas poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 8º do Decreto 11.623 de 1º de Agosto de 2023