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Artigo 1º do Decreto nº 11.621 de 28 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - (...) f) ampliar os cronogramas ou limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 45.219.014,00 (quarenta e cinco milhões duzentos e dezenove mil e quatorze reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022; e (...)" (NR) "Art. 17 (...) XX - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes no relatório de que trata o § 4º do art. 69 da Lei nº 14.436, de 2022; e (...)" (NR)