Artigo 3º do Decreto nº 11.618 de 25 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.