Decreto nº 11.611 de 19 de Julho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.
Art. 2º
O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019 , por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2023