Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.610 de 19 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
dois CCE 1.15;
b
dois CCE 1.13;
c
um CCE 1.10;
d
um CCE 2.10;
e
dois CCE 2.05;
f
dois CCE 3.10;
g
um CCE 3.05;
h
uma FCE 1.05;
i
uma FCE 2.15; e
j
duas FCE 2.07; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a
um CCE 2.14;
b
um CCE 2.13;
c
duas FCE 1.15;
d
duas FCE 1.13;
e
uma FCE 1.10;
f
três FCE 2.13;
g
três FCE 2.10;
h
uma FCE 2.05;
i
duas FCE 3.10; e
j
uma FCE 3.05.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,04
2
10,08
CCE 1.13
3,84
2
7,68
CCE 1.10
2,12
1
2,12
CCE 2.10
2,12
1
2,12
CCE 2.05
1,00
2
2,00
CCE 3.10
2,12
2
4,24
CCE 3.05
1,00
1
1,00
SUBTOTAL 1
11
29,24
FCE 1.05
0,60
1
0,60
FCE 2.15
3,03
1
3,03
FCE 2.07
0,83
2
1,66
SUBTOTAL 2
4
5,29
TOTAL
15
34,53
b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 2.14
4,31
1
4,31
CCE 2.13
3,84
1
3,84
SUBTOTAL 1
2
8,15
FCE 1.15
3,03
2
6,06
FCE 1.13
2,30
2
4,60
FCE 1.10
1,27
1
1,27
FCE 2.13
2,30
3
6,90
FCE 2.10
1,27
3
3,81
FCE 2.05
0,60
1
0,60
FCE 3.10
1,27
2
2,54
FCE 3.05
0,60
1
0,60
SUBTOTAL 2
15
26,38
TOTAL
17
34,53
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,04
2
10,08
-
-
-2
-10,08
CCE-14
4,31
-
-
1
4,31
1
4,31
CCE-13
3,84
1
3,84
-
-
-1
-3,84
CCE-10
2,12
4
8,48
-
-
-4
-8,48
CCE-5
1,00
3
3,00
-
-
-3
-3,00
FCE-15
3,03
-
-
1
3,03
1
3,03
FCE-13
2,30
-
-
5
11,50
5
11,50
FCE-10
1,27
-
-
6
7,62
6
7,62
FCE-7
0,83
2
1,66
-
-
-2
-1,66
FCE-5
0,60
-
-
1
0,60
1
0,60
FCE-1
0,12
1
0,12
-
-
-1
-0,12
TOTAL
13
27,18
14
27,06
1
-0,12
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.734, de 2023)Vigência
"a) ...............................................................................................................
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
2
Assessor Especial
CCE 2.15
1
Diretor de Programa
CCE 3.15
4
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
2
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Assessor
CCE 2.14
1
Assessor
FCE 2.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
1
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS
1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
4
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
2
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
4
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
1
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
SECRETARIA DE IMPRENSA
1
Secretário
CCE 1.17
1
Assessor
CCE 2.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
1
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
2
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
2
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
2
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
SECRETARIA DE ANÁLISE, ESTRATÉGIA E ARTICULAÇÃO
1
Secretário
CCE 1.17
1
Assessor
CCE 2.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E PESQUISAS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Gerente de Projeto
CCE 3.13
2
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE
1
Diretor
CCE 1.15
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
3
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS
1
Diretor
CCE 1.15
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
4
Assessor Técnico
CCE 2.10
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
3
Assessor
FCE 2.13
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS
1
Diretor
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
4
Assessor Técnico
CCE 2.10
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
2
Assistente
CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO
1
Diretor
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assistente
CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO
1
Diretor
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL
1
Diretor
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
b) ................................................................................................................
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
CCE 1.17
6,27
6
37,62
6
37,62
CCE 1.15
5,04
14
70,56
12
60,48
CCE 1.14
4,31
1
4,31
1
4,31
CCE 1.13
3,84
30
115,20
28
107,52
CCE 1.10
2,12
11
23,32
10
21,20
CCE 2.15
5,04
2
10,08
2
10,08
CCE 2.14
4,31
-
-
1
4,31
CCE 2.13
3,84
10
38,40
11
42,24
CCE 2.10
2,12
16
33,92
15
31,80
CCE 2.07
1,39
3
4,17
3
4,17
CCE 2.05
1,00
4
4,00
2
2,00
CCE 3.15
5,04
1
5,04
1
5,04
CCE 3.13
3,84
4
15,36
4
15,36
CCE 3.10
2,12
14
29,68
12
25,44
CCE 3.07
1,39
9
12,51
9
12,51
CCE 3.05
1,00
7
7,00
6
6,00
SUBTOTAL 2
132
411,17
123
390,08
FCE 1.15
3,03
1
3,03
3
9,09
FCE 1.13
2,30
4
9,20
6
13,80
FCE 1.10
1,27
2
2,54
3
3,81
FCE 1.05
0,60
1
0,60
-
-
FCE 2.15
3,03
1
3,03
-
-
FCE 2.13
2,30
3
6,90
6
13,80
FCE 2.10
1,27
-
-
3
3,81
FCE 2.07
0,83
2
1,66
-
-
FCE 2.05
0,60
-
-
1
0,60
FCE 3.13
2,30
1
2,30
1
2,30
FCE 3.10
1,27
-
-
2
2,54
FCE 3.07
0,83
6
4,98
6
4,98
FCE 3.05
0,60
1
0,60
2
1,20
SUBTOTAL 3
22
34,84
33
55,93
TOTAL
155
452,42
157
452,42
" (NR)