Decreto de 27 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá.

Decreto de 27 de Maio de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá, sediado no Canadá.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008