Artigo 3º do Decreto de 27 de Maio de 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.