Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá, sediado no Canadá.