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Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários a ser controlada indiretamente pelo Royal Bank of Canadá, sediado no Canadá.

Art. 1º do Decreto /2008