Decreto de 27 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a constituição inicial do capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space

Decreto de 27 de Maio de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no Decreto nº 5.436, de 28 de abril de 2005, na Lei nº 11.235, de 22 de dezembro de 2005, na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a constituição inicial do capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 53.239.300,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e trinta e nove mil e trezentos reais), por meio de:

I

créditos abertos em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia:

a

especial, previsto na Lei nº 11.235, de 22 de dezembro de 2005 , no valor de R$ 8.869.650,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta reais);

b

ordinário, previsto na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 , no valor de R$ 8.875.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais); e

c

ordinário, previsto na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , no valor de R$ 8.875.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais);

II

transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia no valor de R$ 26.619.650,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e cinqüenta reais).

Parágrafo único

A efetivação da constituição inicial do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á por meio de deliberação da Assembléia Geral, de acordo com Estatuto da Empresa.

Art. 2º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008