Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 2008
Autoriza a constituição inicial do capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.