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Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 2008

Autoriza a constituição inicial do capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space

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Art. 1º

Fica autorizada a constituição inicial do capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 53.239.300,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e trinta e nove mil e trezentos reais), por meio de:

I

créditos abertos em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia:

a

especial, previsto na Lei nº 11.235, de 22 de dezembro de 2005 , no valor de R$ 8.869.650,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta reais);

b

ordinário, previsto na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 , no valor de R$ 8.875.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais); e

c

ordinário, previsto na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , no valor de R$ 8.875.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais);

II

transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia no valor de R$ 26.619.650,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e cinqüenta reais).

Parágrafo único

A efetivação da constituição inicial do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, de que trata este artigo, dar-se-á por meio de deliberação da Assembléia Geral, de acordo com Estatuto da Empresa.

Art. 1º do Decreto /2008