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Artigo 8º do Decreto nº 11.593 de 10 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.

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Art. 8º

A participação no Comitê Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.593 /2023