Artigo 8º do Decreto nº 11.593 de 10 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Comitê Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.