JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.593 de 10 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ao Comitê Nacional compete:

I

aprovar os Planos de Trabalho da Política Nacional de Cultura Exportadora;

II

monitorar a execução das ações estabelecidas nos Planos de Trabalho e propor ajustes e correções necessárias;

III

estabelecer o intercâmbio de informações e experiências com órgãos e entidades internacionais, com vistas à promoção das exportações;

IV

elaborar relatório anual de implementação das ações da Política Nacional de Cultura Exportadora, publicá-lo em sítio eletrônico e encaminhá-lo à Presidência da República até a segunda quinzena de janeiro do ano subsequente; e

V

aprovar o Regimento Interno para definir, quando necessário, outras questões operacionais não disciplinadas neste Decreto.

Art. 5º, I do Decreto 11.593 /2023