Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.593 de 10 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Comitê Nacional compete:
I
aprovar os Planos de Trabalho da Política Nacional de Cultura Exportadora;
II
monitorar a execução das ações estabelecidas nos Planos de Trabalho e propor ajustes e correções necessárias;
III
estabelecer o intercâmbio de informações e experiências com órgãos e entidades internacionais, com vistas à promoção das exportações;
IV
elaborar relatório anual de implementação das ações da Política Nacional de Cultura Exportadora, publicá-lo em sítio eletrônico e encaminhá-lo à Presidência da República até a segunda quinzena de janeiro do ano subsequente; e
V
aprovar o Regimento Interno para definir, quando necessário, outras questões operacionais não disciplinadas neste Decreto.