Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.593 de 10 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ações da Política Nacional de Cultura Exportadora serão dirigidas a todos os setores da economia, especialmente àqueles com potencial exportador, e contemplarão as seguintes iniciativas:
I
promoção das exportações e da disseminação da cultura exportadora;
II
capacitação e treinamento para as empresas interessadas na atividade de exportação;
III
compartilhamento de boas práticas de exportação de produtos;
IV
fomento à participação em eventos de promoção comercial;
V
aproximação entre empresas exportadoras e instituições ofertantes de serviços relacionados à exportação; e
VI
identificação de oportunidades para fomento da cultura exportadora e para exportação de produtos e serviços.