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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.593 de 10 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.

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Art. 3º

As ações da Política Nacional de Cultura Exportadora serão dirigidas a todos os setores da economia, especialmente àqueles com potencial exportador, e contemplarão as seguintes iniciativas:

I

promoção das exportações e da disseminação da cultura exportadora;

II

capacitação e treinamento para as empresas interessadas na atividade de exportação;

III

compartilhamento de boas práticas de exportação de produtos;

IV

fomento à participação em eventos de promoção comercial;

V

aproximação entre empresas exportadoras e instituições ofertantes de serviços relacionados à exportação; e

VI

identificação de oportunidades para fomento da cultura exportadora e para exportação de produtos e serviços.

Art. 3º, IV do Decreto 11.593 /2023