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Artigo 2º do Decreto nº 11.588 de 29 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, para dispor sobre o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 2º

Os membros do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP a que se referem os incisos I , II e III do caput do art. 2º do Decreto nº 9.217, de 2017 , que estejam em exercício na data de entrada em vigor deste Decreto, permanecerão em suas funções até que os novos indicados sejam designados em ato da autoridade competente.