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Artigo 1º do Decreto nº 11.588 de 29 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, para dispor sobre o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - um representante da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - um representante do Ministério da Fazenda; III - um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; IV - um representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; V - um representante do Ministério das Cidades; e VI - um representante dos Municípios. § 1º Os membros do CFEP e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 3º (...) XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República. " (NR) "Art. 6º (...) Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CFEP será exercida pela Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República. " (NR)